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VAMOS FALAR SOBRE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO?
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma modalidade de ensino que está ligado de maneira ampla e geral aos níveis de ensino, é um atendimento que busca identificar e desenvolver meios e recursos para orientar a utilização destes, objetivando auxiliar o desenvolvimento dos alunos público-alvo da Educação Especial, sendo aqueles com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, auxiliando assim nas aulas regulares.
Em 2008 foi criada a Política Nacional da Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE), para orientar o sistema de ensino para participação da clientela do AEE em escolas regulares.
A resolução nº 4 instituiu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica em 2009, que implementa o Decreto nº 6.571 de 17 de setembro de 2008, onde a escola deve inserir o AEE como proposta pedagógica, como recursos e atividades de acessibilidade e objetivos pedagógicos que sejam importantes para a formação do aluno.
Em 2011 o Decreto nº 7.611 de 17 de novembro diz que em relação ao AEE e a Educação Especial, é dever do Estado garantir a educação gratuita, sistema educacional inclusivo a todos na rede regular de ensino.
O AEE acontece no contraturno das aulas regulares, sendo assim é algo voltado para auxiliar na aprendizagem do aluno, este não substitui o ensino regular, pode-se dizer que é uma extensão da Educação Especial, ou seja, ele complementa ou suplementa a formação do aluno buscando sempre a autonomia deste, é obrigatório seu oferecimento à família, porém não pode ser imposto como condição de matrícula do aluno com deficiência em escola comum.
Dessa forma, estamos falando de um direito garantido que a clientela da Educação Especial tem, sendo uma formação específica e que atenda suas necessidades, que respeite suas limitações, mas também que leve em consideração suas potencialidades já desenvolvidas.
Para que isso ocorra, é necessário o uso de metodologias, recursos e ações adequadas, além disso, um profissional com formação específica, pois cada tipo de deficiência tem sua particularidade e é uma característica de quem a possui e isso não o torna menos humano ou incapaz, muito pelo contrário, o AEE tem justamente o papel de buscar caminhos para auxiliar o ensino regular a desenvolver as habilidades educacionais e também promover a inclusão, a convivência em sociedade, que sejam vistas e respeitas por suas singularidades de seres humanos que estas são.
Nesse sentido, o AEE é uma excelente alternativa para auxiliar no processo de aprendizagem do aluno com deficiência intelectual, público-alvo desse mês no Café Inclusão. Que todos os nossos alunos com deficiência intelectual tenham a oportunidade, o acesso, a permanência nesse espaço, que desde sua gênese busca se aprimorar para promover as melhores condições de educação para esse público e para os demais mencionados anteriormente.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma modalidade de ensino que está ligado de maneira ampla e geral aos níveis de ensino, é um atendimento que busca identificar e desenvolver meios e recursos para orientar a utilização destes, objetivando auxiliar o desenvolvimento dos alunos público-alvo da Educação Especial, sendo aqueles com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, auxiliando assim nas aulas regulares.
Em 2008 foi criada a Política Nacional da Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE), para orientar o sistema de ensino para participação da clientela do AEE em escolas regulares.
A resolução nº 4 instituiu as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica em 2009, que implementa o Decreto nº 6.571 de 17 de setembro de 2008, onde a escola deve inserir o AEE como proposta pedagógica, como recursos e atividades de acessibilidade e objetivos pedagógicos que sejam importantes para a formação do aluno.
Em 2011 o Decreto nº 7.611 de 17 de novembro diz que em relação ao AEE e a Educação Especial, é dever do Estado garantir a educação gratuita, sistema educacional inclusivo a todos na rede regular de ensino.
O AEE acontece no contraturno das aulas regulares, sendo assim é algo voltado para auxiliar na aprendizagem do aluno, este não substitui o ensino regular, pode-se dizer que é uma extensão da Educação Especial, ou seja, ele complementa ou suplementa a formação do aluno buscando sempre a autonomia deste, é obrigatório seu oferecimento à família, porém não pode ser imposto como condição de matrícula do aluno com deficiência em escola comum.
Dessa forma, estamos falando de um direito garantido que a clientela da Educação Especial tem, sendo uma formação específica e que atenda suas necessidades, que respeite suas limitações, mas também que leve em consideração suas potencialidades já desenvolvidas.
Para que isso ocorra, é necessário o uso de metodologias, recursos e ações adequadas, além disso, um profissional com formação específica, pois cada tipo de deficiência tem sua particularidade e é uma característica de quem a possui e isso não o torna menos humano ou incapaz, muito pelo contrário, o AEE tem justamente o papel de buscar caminhos para auxiliar o ensino regular a desenvolver as habilidades educacionais e também promover a inclusão, a convivência em sociedade, que sejam vistas e respeitas por suas singularidades de seres humanos que estas são.
Nesse sentido, o AEE é uma excelente alternativa para auxiliar no processo de aprendizagem do aluno com deficiência intelectual, público-alvo desse mês no Café Inclusão. Que todos os nossos alunos com deficiência intelectual tenham a oportunidade, o acesso, a permanência nesse espaço, que desde sua gênese busca se aprimorar para promover as melhores condições de educação para esse público e para os demais mencionados anteriormente.
Erica Alves Feitosa
Graduanda do curso de Licenciatura em Pedagogia pela FAEF-Garça, em ênfase de conclusão de Especialização em Formação de Professores em Educação Especial com ênfase em Deficiência Intelectual.
